31
Q1128248
O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde é um acordo de colaboração firmado entre entes federativos, com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada. Esse contrato observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:
32
Q1128246
As redes de atenção à saúde são constituídas por diferentes elementos entre os quais está a estrutura operacional. Esta é integrada por sistemas de apoios que, por sua vez, contém sistemas:
33
Q1128244
São subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde as comissões intersetoriais integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, deve abranger, especialmente, atividades dispostas em lei específica (Lei 8080/90). Entre essas atividades estão:
34
Q1128243
As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados, que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas na Constituição Federal, obedecendo ainda à descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo. Essa descentralização ocorre por meio da:
35
Q1128242
O Conselho de Saúde é o órgão dotado de competência para atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. É uma característica dessa instância:
36
Q1128239
No que concerna à atenção básica em saúde, compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal a coordenação do componente estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas. Considerando essa incumbência, está entre as responsabilidades dos Estados e do Distrito Federal:
37
Q1128238
A portaria que aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde trouxe consigo a recapitulação de datas relevantes que merecem destaque, seja pela realização de evento ou assinatura de documento, na regulamentação e tentativas de construção da referida política. O marco histórico que, aprovou a “incorporação ao SUS, em todo o País, de práticas de saúde como a fitoterapia, acupuntura e homeopatia, contemplando as terapias alternativas e práticas populares”, ocorreu:
38
Q1128237
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) se configura como um instrumento orientador das ações de planejamento, seleção de medicamentos e da organização da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS). A disponibilidade de medicamentos no âmbito da Assistência Farmacêutica do SUS ocorre por meio dos Componentes previstos em documento oficial que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename 2024) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O componente que inclui os medicamentos que tratam os principais problemas e condições de saúde da população brasileira na Atenção Primária à Saúde é o:
39
Q1127913
A Lei Complementar nº 141/12 estabelece normas sobre o financiamento das ações e serviços públicos de saúde no Brasil. Os principais aspectos dessa legislação, estão expressos na opção
40
Q1127912
A Lei Federal nº 8.142/90 regulamenta a participação popular e o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre as disposições dessa legislação, assinale a afirmação CORRETA.