A NR6 define Equipamento de Proteção Individual (EPI) como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Sobre essa temática, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
( ) A empresa pode cobrar o custo dos EPI, podendo ser parcelado o valor conforme combinado com o empregado.
( ) Cabe ao empregador responsabilizar-se pela guarda e conserv...