Questões de Língua Portuguesa da INSTI

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Listagem de Questões de Língua Portuguesa da INSTI

TEXTO PARA A QUESTÃO

Descumprir medida protetiva para criança ou adolescente
pode ter pena aumentada

        Projeto em análise no Senado pode aumentar a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas decretadas em favor de crianças e adolescentes. A proposta (PL 5.018/2024) altera a Lei Henry Borel (Lei 14.344, de 2022), que cria mecanismos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra menores de 18 anos.
        Atualmente a norma prevê que o descumprimento será punido com detenção de 3 meses a 2 anos. O PL, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), estende esse período, equiparando a pena àquela prevista no Pacote Antifeminicídio (Lei 14.994, de 2024), com reclusão de 2 anos a 5 anos.
        Na justificativa da proposta, a senadora ressalta que a Lei 14.344 — que prevê o mesmo crime, mas com menores de idade como vítimas — não foi modificada. O resultado, argumenta, é “um sistema penal desigual e desproporcional, que não protege de forma equânime os sujeitos hipervulneráveis”. Ela também lembra que a Constituição Federal de 1988 assegura a crianças e adolescentes a prioridade absoluta na garantia de seus direitos.
        O projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Isso significa que, se a CCJ aprovar a proposta, ela pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
        Pacote Antifeminicídio
     Além de punir com mais rigor o descumprimento de medida protetiva em favor de mulheres, a lei conhecida como Pacote Antifeminicídio também aumentou as penas de outros crimes, se cometidos em contexto de violência de gênero. Entre eles, estão a lesão corporal contra a mulher, a ameaça e os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).

Fonte: Agência Senado.
Quanto à acentuação gráfica e tonicidade das sílabas, a palavra "análise", presente no texto, é classificada como:

TEXTO PARA A QUESTÃO

Descumprir medida protetiva para criança ou adolescente
pode ter pena aumentada

        Projeto em análise no Senado pode aumentar a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas decretadas em favor de crianças e adolescentes. A proposta (PL 5.018/2024) altera a Lei Henry Borel (Lei 14.344, de 2022), que cria mecanismos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra menores de 18 anos.
        Atualmente a norma prevê que o descumprimento será punido com detenção de 3 meses a 2 anos. O PL, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), estende esse período, equiparando a pena àquela prevista no Pacote Antifeminicídio (Lei 14.994, de 2024), com reclusão de 2 anos a 5 anos.
        Na justificativa da proposta, a senadora ressalta que a Lei 14.344 — que prevê o mesmo crime, mas com menores de idade como vítimas — não foi modificada. O resultado, argumenta, é “um sistema penal desigual e desproporcional, que não protege de forma equânime os sujeitos hipervulneráveis”. Ela também lembra que a Constituição Federal de 1988 assegura a crianças e adolescentes a prioridade absoluta na garantia de seus direitos.
        O projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Isso significa que, se a CCJ aprovar a proposta, ela pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
        Pacote Antifeminicídio
     Além de punir com mais rigor o descumprimento de medida protetiva em favor de mulheres, a lei conhecida como Pacote Antifeminicídio também aumentou as penas de outros crimes, se cometidos em contexto de violência de gênero. Entre eles, estão a lesão corporal contra a mulher, a ameaça e os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).

Fonte: Agência Senado.
Na frase “A proposta altera a Lei Henry Borel”, o termo altera pode ser substituído, sem mudança de sentido, por:

TEXTO PARA A QUESTÃO

Descumprir medida protetiva para criança ou adolescente
pode ter pena aumentada

        Projeto em análise no Senado pode aumentar a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas decretadas em favor de crianças e adolescentes. A proposta (PL 5.018/2024) altera a Lei Henry Borel (Lei 14.344, de 2022), que cria mecanismos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra menores de 18 anos.
        Atualmente a norma prevê que o descumprimento será punido com detenção de 3 meses a 2 anos. O PL, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), estende esse período, equiparando a pena àquela prevista no Pacote Antifeminicídio (Lei 14.994, de 2024), com reclusão de 2 anos a 5 anos.
        Na justificativa da proposta, a senadora ressalta que a Lei 14.344 — que prevê o mesmo crime, mas com menores de idade como vítimas — não foi modificada. O resultado, argumenta, é “um sistema penal desigual e desproporcional, que não protege de forma equânime os sujeitos hipervulneráveis”. Ela também lembra que a Constituição Federal de 1988 assegura a crianças e adolescentes a prioridade absoluta na garantia de seus direitos.
        O projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Isso significa que, se a CCJ aprovar a proposta, ela pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
        Pacote Antifeminicídio
     Além de punir com mais rigor o descumprimento de medida protetiva em favor de mulheres, a lei conhecida como Pacote Antifeminicídio também aumentou as penas de outros crimes, se cometidos em contexto de violência de gênero. Entre eles, estão a lesão corporal contra a mulher, a ameaça e os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).

Fonte: Agência Senado.
No trecho "um sistema penal desigual e desproporcional, que não protege de forma equânime os sujeitos hipervulneráveis", o termo equânime significa:

TEXTO PARA A QUESTÃO

Descumprir medida protetiva para criança ou adolescente
pode ter pena aumentada

        Projeto em análise no Senado pode aumentar a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas decretadas em favor de crianças e adolescentes. A proposta (PL 5.018/2024) altera a Lei Henry Borel (Lei 14.344, de 2022), que cria mecanismos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra menores de 18 anos.
        Atualmente a norma prevê que o descumprimento será punido com detenção de 3 meses a 2 anos. O PL, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), estende esse período, equiparando a pena àquela prevista no Pacote Antifeminicídio (Lei 14.994, de 2024), com reclusão de 2 anos a 5 anos.
        Na justificativa da proposta, a senadora ressalta que a Lei 14.344 — que prevê o mesmo crime, mas com menores de idade como vítimas — não foi modificada. O resultado, argumenta, é “um sistema penal desigual e desproporcional, que não protege de forma equânime os sujeitos hipervulneráveis”. Ela também lembra que a Constituição Federal de 1988 assegura a crianças e adolescentes a prioridade absoluta na garantia de seus direitos.
        O projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Isso significa que, se a CCJ aprovar a proposta, ela pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
        Pacote Antifeminicídio
     Além de punir com mais rigor o descumprimento de medida protetiva em favor de mulheres, a lei conhecida como Pacote Antifeminicídio também aumentou as penas de outros crimes, se cometidos em contexto de violência de gênero. Entre eles, estão a lesão corporal contra a mulher, a ameaça e os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).

Fonte: Agência Senado.

Com base no texto, sobre a tramitação do Projeto de Lei 5.018/2024, analise as afirmativas:


I. O projeto será analisado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) antes de seguir para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


II. A CCJ tomará uma decisão terminativa, ou seja, se aprovar o projeto, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.


III. A senadora autora do projeto argumenta que a proposta visa corrigir uma desigualdade na proteção de sujeitos hipervulneráveis.


Está correto o que se afirma em:



TEXTO PARA A QUESTÃO.


Exercício regular pode reduzir evolução do câncer e risco de morte, diz estudo

        Manter uma rotina de atividade física é importante para diferentes aspectos da saúde, como manutenção do peso, redução dos riscos de doenças cardiovasculares e melhora do bem-estar mental. Agora, um novo estudo mostrou que fazer exercícios regularmente pode reduzir a progressão de câncer e o risco de morte.
        O trabalho, realizado por pesquisadores da Universidade de Witwatersrand, em Johannesburg, na África do Sul, foi publicado no último dia 8 no British Journal of Sports Medicine. Nele, os cientistas buscaram explorar com maior profundidade o papel da atividade física no tratamento do câncer.
        Para isso, a equipe analisou dados anônimos do Discovery Health Medical Scheme (DHMS), vinculado ao programa de promoção de saúde Vitality. Esse é o maior plano médico aberto da África do Sul, cobrindo, aproximadamente, 2,8 milhões de beneficiários.
        No total, 28.248 membros do programa Vitality com câncer em estágio 1 e dados abrangentes de atividade física do ano anterior ao diagnóstico foram incluídos no estudo, que abrangeu o período de 2007 a 2022. O câncer de mama e o de próstata foram os tumores mais comuns, representando 44% do total do estudo.
        Nesses participantes, o câncer não progrediu em quase dois terços da amostra total (65,5%), mas em pouco mais de um terço (34,5%) progrediu. E enquanto 81% sobreviveram, 19% morreram antes do fim do estudo.
        De acordo com o estudo, as taxas de progressão do câncer e de morte por qualquer causa foram menores entre aqueles que eram fisicamente ativos no ano anterior ao diagnóstico. As descobertas foram feitas após levar em conta fatores que poderiam influenciar nos resultados, como idade no diagnóstico, sexo, posição econômica e social e condições coexistentes.
        O trabalho mostrou que as chances de progressão do câncer foram 16% menores para aqueles que praticaram atividade física de intensidade baixa no ano anterior ao diagnóstico da doença, em comparação com quem não praticou nenhum exercício. Já para aqueles que fizeram níveis moderados a altos de atividade física, as chances foram 27% menores.
        Da mesma forma, as chances de morte por qualquer causa foram 33% menores entre aqueles que praticaram níveis baixos de atividade física, em comparação com aqueles que não praticaram nenhuma. Já entre aqueles que realizaram exercícios moderados a intensos, os riscos foram 47% menores.
        Dois anos após o diagnóstico, a probabilidade de não haver progressão da doença entre aqueles sem atividade física registrada no ano anterior ao diagnóstico foi de 74%, em comparação com 78% e 80%, respectivamente, para aqueles que atingiram níveis baixos e moderados a altos de atividade física.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/exercicio-regular-pode-reduzir-evolucao-do-cancer-e-risco-de-morte-diz-estudo/ (adaptado). 

A palavra "descobertas", em relação à grafia e à análise linguística: 

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