Questões de Língua Portuguesa da CESPE / CEBRASPE

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Listagem de Questões de Língua Portuguesa da CESPE / CEBRASPE

        O Poder Judiciário brasileiro tem em torno de 80 milhões de processos judiciais. Esse número é estarrecedor quando comparado com a população do país, cuja estimativa é de 203 milhões de brasileiros. Sendo assim, para pouco mais de dois brasileiros, há um processo judicial, o que representa uma situação praticamente insustentável sob o aspecto econômico, gerencial e jurídico.

         Já houve redução no tempo e no custo do processo judicial com a implantação do processo eletrônico, mas há muito o que fazer quando se depara com o tempo de resolutividade e os gastos para a manutenção do serviço de prestação jurisdicional: estima-se que, no ano de 2022, tenham sido gastos, só na justiça federal, R$ 12.369.100.765. Em relação ao custo processual, no ano de 2015, por exemplo, cada brasileiro desembolsou R$ 387,00 para manter o Poder Judiciário, o que equivalia a 1,3% do PIB. Se avaliarmos de 2009 a 2015, o crescimento foi de 31%. Em 2020, os gastos foram de R$ 479,16 por habitante.

Grégore Moreira de Moura. Um sonho de desjudicialização.
In: Revista do Tribunal Regional Federal da Sexta Região,
v. 1, n.º 1, 2023, p. 10-11 (com adaptações). 

Em relação às ideias e propriedades linguísticas do texto precedente, julgue o item a seguir.  


No segmento “quando se depara com o tempo de resolutividade e os gastos para a manutenção do serviço de prestação jurisdicional” (primeiro período do segundo parágrafo), o pronome “se” indica que o sujeito da oração é indeterminado. 

Texto CG2A1

        Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.

        Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.

Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações). 

Em relação a mecanismos de coesão empregados no texto CG2A1, julgue o próximo item. 


Mediante o emprego da expressão “Com efeito”, no segundo período do segundo parágrafo, os autores reforçam a ideia apresentada no período anterior.

        O Poder Judiciário brasileiro tem em torno de 80 milhões de processos judiciais. Esse número é estarrecedor quando comparado com a população do país, cuja estimativa é de 203 milhões de brasileiros. Sendo assim, para pouco mais de dois brasileiros, há um processo judicial, o que representa uma situação praticamente insustentável sob o aspecto econômico, gerencial e jurídico.

         Já houve redução no tempo e no custo do processo judicial com a implantação do processo eletrônico, mas há muito o que fazer quando se depara com o tempo de resolutividade e os gastos para a manutenção do serviço de prestação jurisdicional: estima-se que, no ano de 2022, tenham sido gastos, só na justiça federal, R$ 12.369.100.765. Em relação ao custo processual, no ano de 2015, por exemplo, cada brasileiro desembolsou R$ 387,00 para manter o Poder Judiciário, o que equivalia a 1,3% do PIB. Se avaliarmos de 2009 a 2015, o crescimento foi de 31%. Em 2020, os gastos foram de R$ 479,16 por habitante.

Grégore Moreira de Moura. Um sonho de desjudicialização.
In: Revista do Tribunal Regional Federal da Sexta Região,
v. 1, n.º 1, 2023, p. 10-11 (com adaptações). 

Em relação às ideias e propriedades linguísticas do texto precedente, julgue o item a seguir.  


No segmento “estima-se que, no ano de 2022, tenham sido gastos, só na justiça federal, R$ 12.369.100.765” (primeiro período do segundo parágrafo), a oração introduzida pelo termo “que” funciona como complemento direto da oração expressa pela forma verbal “estima-se”.

Texto CG2A1

        Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.

        Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.

Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações). 

Em relação a mecanismos de coesão empregados no texto CG2A1, julgue o próximo item. 


O termo “autor” (primeiro período do segundo parágrafo) faz referência a “Marshall Bertram Rosenberg” (terceiro período do primeiro parágrafo).

        O Poder Judiciário brasileiro tem em torno de 80 milhões de processos judiciais. Esse número é estarrecedor quando comparado com a população do país, cuja estimativa é de 203 milhões de brasileiros. Sendo assim, para pouco mais de dois brasileiros, há um processo judicial, o que representa uma situação praticamente insustentável sob o aspecto econômico, gerencial e jurídico.

         Já houve redução no tempo e no custo do processo judicial com a implantação do processo eletrônico, mas há muito o que fazer quando se depara com o tempo de resolutividade e os gastos para a manutenção do serviço de prestação jurisdicional: estima-se que, no ano de 2022, tenham sido gastos, só na justiça federal, R$ 12.369.100.765. Em relação ao custo processual, no ano de 2015, por exemplo, cada brasileiro desembolsou R$ 387,00 para manter o Poder Judiciário, o que equivalia a 1,3% do PIB. Se avaliarmos de 2009 a 2015, o crescimento foi de 31%. Em 2020, os gastos foram de R$ 479,16 por habitante.

Grégore Moreira de Moura. Um sonho de desjudicialização.
In: Revista do Tribunal Regional Federal da Sexta Região,
v. 1, n.º 1, 2023, p. 10-11 (com adaptações). 

Em relação às ideias e propriedades linguísticas do texto precedente, julgue o item a seguir.  


No segundo período do primeiro parágrafo, a forma pronominal “cuja” é um elemento de coesão textual que tanto se refere a um antecedente quanto estabelece a conexão entre orações.

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