Questões de Meio Ambiente do ano 2009

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Listagem de Questões de Meio Ambiente do ano 2009

Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue os itens de 101 a 110.

Na elaboração do plano de emergência individual, devem ser contemplados, entre outros elementos, os cenários acidentais, as informações e os procedimentos para resposta, bem como os procedimentos para proteção da fauna, além de mapas, cartas náuticas, plantas, desenhos e fotografias.

Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue os itens de 101 a 110.

Plano de área é o documento ou conjunto de documentos, que contendo as informações, medidas e ações referentes a uma área de concentração de portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos ou plataformas e suas respectivas instalações de apoio, visa integrar os diversos planos de contingência da área para o combate a incidentes de poluição por óleo, dejetos orgânicos e águas de lastreamento.

Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue os itens de 101 a 110.

Cabe às entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias e operadores de plataformas a elaboração do manual de procedimento interno para o gerenciamento dos riscos de poluição, bem como para a gestão dos resíduos gerados ou provenientes das atividades de movimentação e armazenamento de óleo e substâncias nocivas ou perigosas ao ambiente, devendo o manual ser submetido à aprovação, por maioria simples, do CONAMA.

Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue os itens de 101 a 110.

Cabe aos órgãos estaduais de meio ambiente consolidar os planos de contingência locais e regionais na forma do Plano Nacional de Contingência, em articulação com as entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias, e aos proprietários ou operadores de plataformas, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente.

Acerca da poluição causada por lançamento, nas águas sob jurisdição nacional, de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas, julgue os itens de 101 a 110.

É considerado alijamento qualquer despejo, escape, derrame, vazamento, esvaziamento, lançamento para fora ou bombeamento de substâncias nocivas ou perigosas, em qualquer quantidade, a partir de navio, porto organizado, instalação portuária, duto, plataforma ou suas instalações de apoio.

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