2251 Q495952
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2006
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Acerca da Lei Complementar n.º 101 e suas especificidades, julgue os itens que se seguem.

As despesas realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência de ente da Federação, se resultarem sua diminuição, direta ou indireta, do ônus deste, não serão computadas nas despesas de capital.

2252 Q495950
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2006
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Considerando as normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para os entes da Federação, julgue os seguintes itens.

Caso ocorra incentivo fiscal proveniente de tributo de competência de ente da Federação, este não será computado como despesa de capital.

2253 Q495946
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2006
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)

A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal. A Seção II, Subseção I, Art. 19 define que a despesa total com pessoal não poderá exceder, em cada período de apuração, percentuais da receita corrente líquida. No caso da União, esse percentual é de:

2254 Q495944
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2006
Banca: Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF)

A Lei Complementar 101/2000 estabelece que o ato que dê ensejo a aumento de despesa com o objeto de que trata e não atenda às disposições legais pertinentes:

2255 Q495905
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2006
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Restos a pagar processados são despesas

2256 Q495903
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2006
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

A dívida fundada

2257 Q495885
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2006
Banca: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)

Para os efeitos da Lei Complementar n.º 101/2000, no tocante à dívida e ao endividamento, são adotadas as seguintes definições básicas:

I. dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados, e da realização de operações de crédito, para amortização com prazo superior a doze meses.

II. dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

III. operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição f...

2258 Q495870
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2006
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido

2259 Q495848
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2006
Banca: Instituto Nacional de Educação (CETRO)

A Lei Complementar 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, sendo correto afirmar que

2260 Q495846
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2006
Banca: Escola de Administração Fazendária (ESAF)

A Lei Complementar n. 101/2000, entre os conceitos e definições acerca da dívida e do endividamento público, adota o seguinte: