111 Q619278
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2016
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

O cumprimento das normas da Lei Complementar no 101/2000 será fiscalizado pelo controle externo de cada ente da federação. No que tange à fiscalização da escrituração das contas públicas, serão observadas se o ente público cumpre, entre outras, as seguintes normas da Lei Complementar no 101/2000:

I. A demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

II. As operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do ente público, serão registrados em contas orçamentárias.

III. As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.

IV. As alienações e as aquisições de ativos somente serão realizadas qu...

112 Q619270
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2016
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Com relação à classificação da receita orçamentária, a Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”, com vistas a identificar a natureza da procedência das receitas no momento em que ingressam no Orçamento Público. São Origens de receitas orçamentárias, EXCETO
113 Q619242
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2016
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Considere que o Estado de Mato Grosso do Sul tenha alienado vários imóveis de sua titularidade que não estavam afetados a nenhum serviço ou finalidade pública, objetivando a obtenção de recursos para aplicação em ações governamentais prioritárias. Nesse sentido, utilizou os referidos recursos em:

I. construção de estradas.

II. custeio de serviços de saúde e educação.

III. cobertura de insuficiência atuarial do regime de previdência de seus servidores, na forma prevista em lei.

De acordo com as disposições da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), afigura-se legal o que consta APENAS em

114 Q619219
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2016
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A despesa total de pessoal do Poder Legislativo incluindo o Tribunal de Contas do Estado referente ao terceiro quadrimestre de 2015 cumpriu o limite estabelecido na Lei Complementar no 101/2000. De acordo com esta lei, considerando que no Estado não há Tribunal de Contas dos Municípios, o limite estabelecido para o Poder Legislativo incluído o Tribunal de Contas do Estado não poderá exceder, em cada período de apuração, o percentual máximo de
115 Q619208
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2016
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
O Grupo da Natureza de Despesa − GND é um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto. A despesa com aquisição de veículo é classificada no GND, denominado de
116 Q619187
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2016
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Nos termos da Lei Complementar no 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites da despesa total com pessoal da União e do Poder Judiciário Federal, respectivamente e em percentual da receita corrente líquida em cada período de apuração, são, em %,
117 Q619186
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2016
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A Lei Complementar no 101/2000, no que se refere ao controle da despesa com pessoal, estabelece que
118 Q619081
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2016
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 2000) prevê, dentre outras, a seguinte VEDAÇÃO:
119 Q619048
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2016
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A execução orçamentária do exercício inicia-se em 1o de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. Segundo a Lei Complementar no 101/2000, o relatório resumido da execução orçamentária de cada exercício será
120 Q619030
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Ano: 2016
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Na Lei Orçamentária Anual do Estado do Rio de Pedras, para o exercício de 2016, consta dotação orçamentária para investimento no valor de R$ 23.500.000. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF, a lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que NÃO