A Lei nº 8.666, de 1993, impõe ao administrador público o dever de aplicar as sanções decorrentes de comportamentos que violem a lei ou o contrato. Em conformidade com as disposições dos artigos 86 e 87, ambos da Lei nº 8.666, de 1993 e do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os tipos de penalidades administrativas aplicáveis com relação aos Contratos Administrativos são:
A
Advertência, Multa, Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Impedimento de licitar e contratar com a União, Procedimento para registro da Penalidade no SICAF.
B
Advertência, Multa, Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, Rescisão do Contrato, Impedimento de licitar e contratar com a União, Procedimento para registro da Penalidade no SICAF.
C
Advertência, Multa, Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, Rescisão do Contrato, Impedimento de licitar e contratar com a União, Procedimento para registro da Penalidade no SICAF.
D
Advertência, Multa, Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, Rescisão do Contrato amigavelmente, por acordo entre as partes, Impedimento de licitar e contratar com a União, Procedimento para registro da Penalidade no SICAF.
E
Advertência, Multa, Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, Declaração de inabilidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Impedimento de licitar e contratar com a União, Procedimento para registro da Penalidade no SICAF.
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