1321 Q706992
Lei 8.666/93
Ano: 0000
Banca: Banca não informada
A Lei nº 8.666, de 1993, impõe ao administrador público o dever de aplicar as sanções decorrentes de comportamentos que violem a lei ou o contrato. Em conformidade com as disposições dos artigos 86 e 87, ambos da Lei nº 8.666, de 1993 e do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os tipos de penalidades administrativas aplicáveis com relação aos Contratos Administrativos são: