Pela Lei nº 8.666/93, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Ela deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da Administração Pública.
O princípio que busca o descerramento oficial do ato administrativo para o conhecimento público, para a validade universal perante as partes e a terceiros e que, uma vez não atendido, deixa de produzir efeitos regulares, deixando o ato sujeito à invalidação, é o da
João estudante de direito, após concluir suas pesquisas sobre licitação dispensada, dispensável e inexigível, concluiu que:
I. nas situações de licitação dispensada, a lei expressamente afasta a realização da licitação, ainda que a competição seja possível;
II. na licitação dispensável, a competição é possível, mas a lei permite que o administrador, apenas em razão do baixo valor da contratação, deixe de realizá-la; e
III. na licitação inexigível, apesar de a competição ser possível, a licitação será muito onerosa para o Poder Público.
Sobre as conclusões de João, à luz da sistemática estabelecida na ordem jurídica, em especial na Lei nº 8.666/93, está correto o que se afirma em