Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.
O registro de estágio somente será concedido após os primeiros trinta dias de curso, com frequência atestada pela escola.
Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.
O registro de estágio somente será concedido após os primeiros trinta dias de curso, com frequência atestada pela escola.
Segundo as Resoluções COFECI n.° 1.126/2009 (Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e o Regimento-padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item.
É permitido o exercício simultâneo do cargo de presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e do cargo de presidente de Conselho Regional.
Segundo as Resoluções COFECI n.° 1.126/2009 (Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e o Regimento-padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item.
O diretor-secretário substituirá o presidente e os vice-presidentes quando ausentes, faltosos ou impedidos simultaneamente.
Segundo as Resoluções COFECI n.° 1.126/2009 (Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e o Regimento-padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item.
A decisão acerca do processo de prestação de contas é sempre definitiva.
De acordo com o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis (Resolução COFECI n.° 326/1992), julgue o item.
O corretor de imóveis não pode reter, em suas mãos, negócio quando não houver a probabilidade de realizá-lo.
De acordo com o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis (Resolução COFECI n.° 326/1992), julgue o item.
É permitido ao corretor de imóveis receber sinal nos negócios que lhe forem confiados, independentemente de autorização expressa.
Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.
A pessoa jurídica deverá comunicar ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis em que possuir inscrição principal, no prazo de trinta dias, a substituição de corretor de imóveis, sócio-gerente ou diretor.
Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.
No caso de cancelamento da inscrição principal, o recolhimento da carteira e da cédula de identidade profissional é facultativo.
Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.
Não será registrado o nome abreviado ou o nome-fantasia pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis se já constar outro igual ou com semelhança que possa confundir o consumidor.
Com base na Resolução COFECI n.° 146/1982 (Código de Processo Disciplinar), julgue o item.
O autuado será pessoalmente notificado da decisão.