Segundo as Resoluções COFECI n.° 1.126/2009 (Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e o Regimento-padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item.
É permitido o exercício simultâneo do cargo de presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e do cargo de presidente de Conselho Regional.