Considerando as Resoluções COFECI n.° 327/1992, n.° 1.065/2007 e n.° 1.127/2009, julgue o item.
Não será registrado o nome abreviado ou o nome-fantasia pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis se já constar outro igual ou com semelhança que possa confundir o consumidor.
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