A partir da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Não basta que as informações de interesse coletivo sejam divulgadas por órgãos públicos; é indispensável que o acesso à informação se dê da forma mais facilitada possível.
A partir da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Não basta que as informações de interesse coletivo sejam divulgadas por órgãos públicos; é indispensável que o acesso à informação se dê da forma mais facilitada possível.
De acordo com a Lei n.º 5.081/1966, julgue o item.
É proibido ao cirurgião‐dentista possuir mais de duas especialidades.
Julgue o item.
Os Conselhos Regionais deverão existir nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal, sendo facultativa sua instituição junto a Territórios.
Julgue o item.
Os Conselhos Regionais deverão organizar seus regimentos internos, devendo submetê‐los, porém, à aprovação do Conselho Federal.
Julgue o item.
O regular exercício da profissão de cirurgião‐dentista depende do prévio registro do diploma em odontologia junto aos órgãos competentes e da inscrição no Conselho Regional respectivo.
No que concerne às normas estabelecidas pela Lei n.º 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades, sendo vedada a exigência de identificação do requerente.
No que concerne às normas estabelecidas pela Lei n.º 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
É dever dos órgãos e das entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação de informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento, científicos ou tecnológicos, cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
No que concerne às normas estabelecidas pela Lei n.° 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto n.° 7.724/2012, julgue o item.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar da sua ciência, devendo o recurso ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.
No que concerne às normas estabelecidas pela Lei n.º 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
Para os efeitos do Decreto n.º 7.724/2012, considera‐se como sigilosa a informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.