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Q1029097
Nos termos do art. 25 da Lei Complementar n.º 129/2013, compõem o Conselho Superior da PCMG, EXCETO:
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Q1029096
De acordo com o disposto art. 144, da Lei n.º 5.406/1969, são princípios básicos da disciplina policial, EXCETO:
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Q1029095
De acordo com o disposto art. 153, § 3º, da Lei n.º 5.406/1969, são circunstâncias agravantes, quando não constituírem ou qualificarem outra transgressão disciplinar, EXCETO:
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Q1028513
Conforme o Art. 91 do Estatuto do Servidor Público de Montes Claros (MG), o servidor é afastado do cargo em algumas situações específicas:
I - Exercício de cargo comissionado.
II - Exercício de docência.
III - Exercício de cargo administrativo.
IV - Exercício de mandato eletivo.
Assinale a alternativa que apresenta os itens CORRETOS.
I - Exercício de cargo comissionado.
II - Exercício de docência.
III - Exercício de cargo administrativo.
IV - Exercício de mandato eletivo.
Assinale a alternativa que apresenta os itens CORRETOS.
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Q1028501
O nobre vereador Arcelino Silva, cansado de esperar pela conclusão da nova ponte do Rio Pardo, perguntou em quais hipóteses seria possível, pela legislação do município, o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, se havia previsão orçamentária para sua execução total. Foram solicitadas, em voz alta, diversas questões de ordem, inaugurando uma confusão na Reunião da Câmara. O Sr. Joaquim, fleumático Secretário da Câmara, conhecedor do Regimento Interno da Câmara de Ipuiuna, atualizado e consolidado, e das funções de planejamento, execução e controle, corretamente respondeu:
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Q1028500
Observe a estrutura da seguinte proposição não normativa:
(?) Nº023/20xx MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nºxx/20xx AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL ASSUNTO: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”. SINTESE DO PROJETO: “Abertura de Crédito” (**): A abertura de créditos suplementares no orçamento está prevista no artigo 168 da Constituição Federal em consonância com o artigo 43 da Lei 4.320/64.
O Projeto em epígrafe encontra amparo no artigo 40 e 42 da Lei 4.320/64, em consonância com o artigo 166, § 8º, da Constituição Federal.
Concluindo, o projeto é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com consequente aprovação, S.M.J.
Sala das Comissões, 28 de novembro de 20xx”, Fon...
(?) Nº023/20xx MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nºxx/20xx AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL ASSUNTO: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”. SINTESE DO PROJETO: “Abertura de Crédito” (**): A abertura de créditos suplementares no orçamento está prevista no artigo 168 da Constituição Federal em consonância com o artigo 43 da Lei 4.320/64.
O Projeto em epígrafe encontra amparo no artigo 40 e 42 da Lei 4.320/64, em consonância com o artigo 166, § 8º, da Constituição Federal.
Concluindo, o projeto é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com consequente aprovação, S.M.J.
Sala das Comissões, 28 de novembro de 20xx”, Fon...
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Q1028499
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Q1028498
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Q1028497
Nos termos do Regimento Interno, este(a) terá a duração máxima de 90 minutos, acrescentando-se a esse tempo o que eventualmente remanescer da fase da anterior da sessão. O enunciado refere-se ao(à)
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Q1028496
Qual documento será submetido para apreciação do Plenário ao início de cada sessão subsequente (parágrafo 1º, art. 101 do Regimento Interno da Câmara de Ipuiuna)?