I. Exceto nos empreendimentos a serem executados por meio de permissões ou concessões públicas, deve ser incluído no objeto da licitação, de forma clara e precisa, a obtenção de recursos orçamentários e financeiros para sua execução.
II. Mesmo que tecnicamente imprescindível, conforme documentos apensados pelos órgãos técnicos, é vedado fazer constar no objeto de licitação bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas.
III. Para contratação de serviços de menor complexidade técnica, deverá ser adotada a modalidade de licitação denominada Registro de Preços, a qual será precedida, obrigatoriamente, de ampla pesq...