Segundo o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei n. 5.624/79), compete às assistentes sociais:
I Proceder ao estudo social do menor abandonado ou do infrator, sugerindo a forma de tratamento adequado para cada caso.
II Realizar intimações e citações de menores, nos processos judiciais a que estes estejam respondendo.
III Participar, sob forma de tratamento social, da fiscalização do trabalho do menor.
IV Orientar e supervisionar família a que tenha sido entregue menor.