A exclusão ou alteração de programas constantes da Lei Estadual nº 17.543/2012 (Plano Plurianual do Estado de Goiás), ou a inclusão de novos programas, será proposta pelo De acordo com o art. 11 da Lei Orgânica do Município de São Paulo qualquer munícipe, partido político, associação ou entidade é parte legítima para denunciar irregularidades à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas, bem como aos órgãos do Poder Executivo.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que disciplinou os requisitos de admissibilidade e processamento para essas denúncias, é correto afirmar que:
A Lei Orgânica do Município de São Paulo atribui ao Tribunal de Contas do município competência para realizar, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo do município, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Essas auditorias podem ser realizadas por iniciativa do próprio Tribunal ou se solicitadas:
(I) pela Câmara Municipal de São Paulo;
(II) por comissões da Câmara Municipal ou por vereador no cumprimento de seu mandato;
(III) pelo prefeito do município;
(IV) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
(V) por cidadãos que subscreverem requerimento de pelo menos 1% (um por cento) do eleitorado do município.
A opção que contém apenas legitim...