Levantamento fiscal é o meio pelo qual a Fazenda Pública do Distrito Federal pode apurar o movimento real tributável realizado pelo sujeito passivo do ICMS, em determinado período, conforme previsão expressa do art. 18 do Código Tributário do Distrito Federal. No que tange a este levantamento fiscal:
I. o imposto correspondente ao valor da receita omitida, apurada por meio deste procedimento, será cobrado mediante aplicação da alíquota interna média vigente no período, para as operações ou prestações realizadas pelo sujeito passivo.
II. ele poderá levar em consideração os valores e quantidades das entradas e das saídas de mercadorias e dos respectivos estoques, inicial e final.
III. o valor da receita omitida, apurada por meio deste procedimento, é considerad...