Iniciada a Ordem do Dia de uma sessão ordinária na Câmara Municipal de Salvador, foi esgotado o tempo de duração da sessão sem que tivesse sido finalizada a votação de uma proposição e iniciada a discussão de duas outras.
À luz da narrativa acima e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador, é correto afirmar que:
Determinada Comissão Temática da Câmara Municipal de Salvador, ao analisar o projeto de lei X1, de autoria do Poder Executivo, decidiu aprovar, em seu lugar, dois substitutivos apresentados pelo Vereador João, os quais passaram a disciplinar a íntegra da matéria versada.
À luz da sistemática regimental, o Plenário, ao apreciar os referidos substitutivos:
Durante as discussões de uma proposição legislativa na Câmara Municipal de Salvador, a Vereadora Maria apresentou “questão de ordem”, pois, no seu entender, o procedimento seguido na sessão era incompatível com o entendimento adotado por renomado doutrinador a respeito da temática e largamente prevalecente na doutrina brasileira.
O Presidente considerou a questão “não levantada”, por estar em desacordo com o disposto no regimento interno, o que levou a Vereadora Maria a interpor, imediatamente, recurso para o Plenário.
À luz da sistemática regimental e da narrativa acima, a questão de ordem suscitada:
Ao analisar o bem-estar de seus habitantes com o objetivo fundamental da Política Urbana, é primordial inserir nesse contexto a preocupação com o ambiente preservado. A Constituição da República de 1988, em seu Art. 225, esboça semelhante preocupação ao abordar a defesa do meio ambiente.
É uma questão norteadora da política municipal do meio ambiente o que se apresenta em: