A Lei nº 1.548/2000 disciplina o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC). Tendo como base a referida legislação no parágrafo 1º do art. 34, pode-se afirmar que NÃO faz parte da Diretoria Executiva do IPMDC o seguinte membro:
O Conselho deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC) é formado por:
O art. 25 da Lei nº 1.548/2000, norma que instituiu o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Duque de Caxias (IPMDC), estabelece que os recolhimentos das contribuições, não só dos segurados, como também das referidas patrocinadoras far-se-ão até o:
Segundo o art. 22 da Lei nº 1.548/2000, que instituiu o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC) o direito aos beneficiários previdenciários não prescreverá em regra, mas prescreverão as respectivas prestações não pagas, nem reclamadas no prazo de:
A Lei Orgânica do Município de Feliz poderá ser emendada mediante proposta
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Feliz, o Prefeito
Indique a alternativa INCORRETA sobre o regramento da Educação, previsto na Lei Orgânica do Município de Feliz:
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De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Feliz, o servidor concursado será estável após a aprovação em Estágio Probatório de
O Poder Público do Município de Feliz deverá prever, quando da realização de concurso público, o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência física, cujo percentual é: