O art. 25 da Lei nº 1.548/2000, norma que instituiu o In...

O art. 25 da Lei nº 1.548/2000, norma que instituiu o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Duque de Caxias (IPMDC), estabelece que os recolhimentos das contribuições, não só dos segurados, como também das referidas patrocinadoras far-se-ão até o:

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