Considere:
I. Antonio, Governador, pretende candidatar-se a Presidente da República.
II. José, Prefeito, pretende candidatar-se a Governador.
III. Jonatas, Ministro de Estado, pretende candidatar-se a Prefeito.
Nesses casos, de acordo com a Lei Complementar no 64/1990, são inelegíveis
Considere:
I. Jurandir foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime considerado de menor potencial ofensivo.
II. Joana foi condenada, por sentença transitada em julgado, por crime culposo de ação penal pública.
III. Jorge foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime de ação penal privada.
De acordo com a Lei Complementar no 64/1990,
Considere as situações hipotéticas abaixo.
I. Leon é analfabeto e deseja se candidatar a Vereador.
II. Fidalgo foi condenado, por decisão transitada em julgado, à pena privativa de liberdade por crime contra a saúde pública e, tendo se passado cinco anos após o cumprimento da pena, deseja se candidatar a Governador.
III. Mustafá é Ministro do Estado e se afastou de suas funções quatro meses antes do pleito com intensão de se candidatar à Vice-Presidência da República.
De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990,
Assinale a única assertiva incorreta sobre os casos de inelegibilidade, previstos no artigo 14 da Constituição Federal, regulamentados pelo artigo 1º da Lei nº Complementar 64, de 18 de maio de 1990:
São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de: