Rouxinol, agente público federal, concedeu dolosamente benefício administrativo sem a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie; Cotovia, agente público estadual, frustou conscientemente a licitude de processo licitatório e Jamaris, agente público federal, deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo. Nestes casos, de acordo com a Lei no 8.429/1992, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, bem como na referida lei, a penalidade de suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos deverá ser aplicada APENAS para
No tocante aos processos por improbidade administrativa, é correto afirmar que
De acordo com a Lei nº 8.429/92, os atos de improbidade administrativa
Segundo a Lei nº 8.429/92, os atos de improbidade administrativa
Determinado servidor público foi condenado criminalmente pela prática de crime contra a Administração Pública. A sanção criminal, nos termos da Lei nº 8.429/92,
Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos da Lei nº 8.429/92, o seguinte ilícito:
A prática de determinado ato por pessoa, que não seja agente público e que tenha sido contratada para prestar serviços para o Poder Público, é considerada:
Nos termos da Lei nº 8.429/1992, dar-se-á o integral ressarcimento do dano ao erário, se houver lesão ao patrimônio público por conduta
No que diz respeito às penas aplicáveis aos atos de improbidade, é correto afirmar, com base nas disposições da Lei nº 8.429/92, que
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou ação de improbidade administrativa contra Carlos e demais pessoas. Em sua defesa, Carlos alegou não ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação, por não ser agente público. Vale salientar que Carlos exerce, sem remuneração e de forma transitória, função pública em determinada autarquia do mesmo Estado. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), Carlos