A prática de determinado ato por pessoa, que não seja agente público e que tenha sido contratada para prestar serviços para o Poder Público, é considerada:
Infração disciplinar, punível discricionariamente com base no poder de polícia da Administração Pública.
Ilícito penal, caso tipificada na legislação vigente, afastando a incidência da responsabilização em qualquer outra esfera.
Ilícito administrativo, caso tipificada na legislação vigente, afastando a incidência da responsabilização criminal, mantida a possibilidade de responsabilização civil.
Ato de improbilidade, que, pela gravidade, exclui a responsabilização em qualquer outra esfera.
Ato de improbidade, ainda que não cause prejuízo financeiro ao eráro público.
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