De acordo com o Código Florestal (Lei Federal n.º 4.771/65), o proprietário de um imóvel rural é obrigado a manter parte da propriedade com vegetação nativa. Essa área é denominada reserva legal. A norma legal, entretanto, é demasiado rígida, visto que não permite ajustar-se a extensão da reserva legal às características específicas de cada propriedade. Consciente do problema, o legislador introduziu, na legislação florestal, mecanismo que possibilita certos ajustes, denominado compensação de reserva legal.
Com base nesse texto, julgue o item abaixo.
Considere-se uma propriedade rural com grande potencial agrícola, localizada no DF. O proprietário, em princípio, está obrigado a manter 20% do imóvel com vegetação nativa, a título de ...