Tomando por base a legislação do imposto de renda (IR) das pessoas jurídicas, julgue os itens seguintes. O arbitramento do lucro da pessoa jurídica é prerrogativa exclusiva do fisco. Em casos fortuitos ou de força maior, como definido na lei civil, diante da impossibilidade de demonstrar o lucro real, caberá ao contribuinte solicitar ao fisco que arbitre o seu resultado tributável.
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