A Lei de Drogas (Lei no 11.343/2006) estabelece que a pen...

A Lei de Drogas (Lei no 11.343/2006) estabelece que a pena prevista no artigo 33 será aumentada de um sexto a dois terços se caracterizado o tráfico entre Estados da Federação. De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça,

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