I. Prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/03, quando estes serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador.
II. Prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/03, com fornecimento de mercadorias envolvidas nesta prestação e integrando o preço do serviço prestado, sem que haja ressalva expressa, na referida lista, quanto ao imposto eventualmente incidente sobre as mercadorias fornecidas.
III. Prestação de serviços não constantes da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/03, com fornecimento de mercadorias envolvidas nesta prestação.
IV. Prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementa...
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue os itens subsecutivos, relativos às Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil n.º 971/2009 e n.º 1.234/2012 e à Lei Complementar n.º 116/2003. Se uma empresa com estabelecimento no município Alfa presta serviços de transportes coletivos rodoviários no município Beta, então o ISS relativo ao serviço prestado compete ao município Alfa.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue os itens subsecutivos, relativos às Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil n.º 971/2009 e n.º 1.234/2012 e à Lei Complementar n.º 116/2003. A lei — ou o ato municipal ou distrital — que desrespeite a alíquota mínima do ISS será considerada nula, mas com efeitos ex nunc, não gerando direito à restituição do valor pago pelo prestador de serviço.
A morte de Adélia, em sua casa, causou grande tristeza e surpresa no bairro. Em sua homenagem, seus amigos contrataram o serviço de funeral completo, incluindo caixão, transporte do corpo cadavérico, fornecimento de flores, coroas e outros paramentos, desembaraço de certidão de óbito, fornecimento de véu e embelezamento do cadáver, porque Adélia sempre foi muito vaidosa. Ela foi enterrada no cemitério que fica no mesmo bairro onde residia.
Considerando as informações acima e as regras das Leis Complementares federais no 87/1996 e no 116/2003, são tributados, pelo
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, mais conhecido, na prática, pela sigla ISS, é de competência dos municípios e do Distrito Federal. Entretanto, suas regras gerais básicas são estabelecidas pela Lei Complementar no 116/2003. De acordo com os termos dessa Lei Complementar, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre o(a)
Nos termos da legislação de regência do ISS, os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este quanto ao cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais de natureza, em caráter
De acordo com a interpretação conjunta e sistemática da Constituição Federal e da Lei Complementar no 116/2003, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre
Relativamente ao ISSQN, a identificação do estabelecimento como sendo prestador dos serviços é um de seus elementos mais importantes. De acordo com a Lei Complementar no 116/2003,
A empresa Festas & Eventos, localizada no Distrito Federal, tem como atividade a organização de bufês para casamentos e batizados. Relativamente a cada evento que realiza, ela emite, apenas, a documentação fiscal relativa ao ISSQN, com a finalidade de documentar tanto a prestação de serviços realizada, como o fornecimento de alimentos e bebidas, pois ela entende que somente este imposto incide sobre o serviço prestado e sobre a alimentação e as bebidas fornecidas. Considerando o disposto na Lei Complementar federal 116/2003, e levando em conta, ainda, que o Distrito Federal tem competência para instituir tanto o ISSQN, como o ICMS, verifica-se que o procedimento da empresa está
A prefeitura de determinado município encaminhou à Câmara dos Vereadores, em fevereiro de 2018, um projeto para alterar a lei que trata da instituição, arrecadação, fiscalização e cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em seu território. No projeto, foi incluído artigo estipulando a alíquota de 1% para a prestação de serviços portuários.
A estipulação dessa alíquota no projeto, considerando- se as disposições em vigor da Lei Complementar no 116/2003,