Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
J.J. Silva, Auditor-Fiscal da Receita Estadual, autoridade competente para a prática de todos os atos de fiscalização de tributos estaduais nas empresas do Estado de Goiás, no curso de procedimento fiscal que está realizando na empresa “Cachoeira dos Anjos e Arcanjos Ltda.” (empresa hipotética), localizada em Itumbiara/GO, depois de examinar documentos e livros fiscais e contábeis do estabelecimento, chegou à conclusão, fundamentadamente, de que seria indispensável o exame de informações bancárias e financeiras da referida empresa. Com base nas informações acima e no disposto na Lei Complementar no 105/01, o referido Auditor-Fiscal
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
M.M. Alves, Auditor-Fiscal da Receita Estadual, autoridade competente para a prática de todos os atos de fiscalização de tributos estaduais nas empresas do Estado de Goiás, estava legalmente na posse de informações sigilosas, protegidas pela Lei Complementar no 105/01, e relacionadas com contribuinte goiano que estava sendo fiscalizado por ele. Contrariamente ao que determina a referida lei, M.M. Alves utilizou e viabilizou a outras pessoas a utilização indevida dessas informações. Em razão disso,
Legislação Especial Federal
Ano: 2017
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Lei Complementar número 105 de 2001

Artigo sexto. As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

Conforme o entendimento do S T F, o dispositivo anteriormente transcrito

Legislação Especial Federal
Ano: 2017
Banca: Banca não informada
Acerca do sigilo das operações de instituições financeiras (Lei Complementar 105/2001, pode-se afirmar:
Legislação Especial Federal
Ano: 2014
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
DCS – Corretagem e Seguros Ltda., se insurge em face da quebra de seu sigilo bancário para averiguação, pela Receita, de sua movimentação financeira. Até a lavratura do auto de infração, que ocorreu em 2000, só havia procedimento administrativo de fiscalização, sem qualquer processo judicial instaurado. Aduz a sociedade empresária que a Lei Complementar n. 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações financeiras, não poderia ter sua aplicação retroativa. Com base no exposto, assinale a afirmativa correta.
Legislação Especial Federal
Ano: 2013
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

No que se refere à aplicação do direito penal no tempo e no espaço a aos diversos crimes previstos em leis extravagantes, julgue os itens subsecutivos.

Considerando-se a Lei Complementar n.o 105/2001, é correto afirmar que somente será admitida a quebra de sigilo financeiro para instruir a apuração de eventual prática criminosa em inquéritos policiais cujo objetivo seja investigar crimes de terrorismo, de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, de contrabando de armas, contra o sistema financeiro nacional, contra a administração pública e praticados por organizações criminosas.

Legislação Especial Federal
Ano: 2012
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Em relação ao controle da administração pública e ao Tribunal de Contas da União (TCU), julgue os itens subsequentes. Em decorrência das atribuições constitucionais do TCU e da teoria dos poderes implícitos, a Lei Complementar n.º 105/2001 conferiu a esse tribunal, de modo excepcional, poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil.
Legislação Especial Federal
Ano: 2012
Banca: Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO)

Nos termos da lei complementar que regula o sigilo das informações guardadas pelas instituições financeiras, considera-se quebra de sigilo a(o)

Legislação Especial Federal
Ano: 2006
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Dentre outras situações e de acordo com a Lei Complementar no 105/01, a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil,
10 Q520158
Legislação Especial Federal
Ano: 2006
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

A quebra de sigilo bancário, fora das hipóteses autorizadas na Lei Complementar 105/01,