Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer. A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, considerando as disposições legais acerca de processo administrativo.
A autoridade legalmente competente para julgar o recurso administrativo não pode delegar essa atribuição a terceiro.Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer. A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, considerando as disposições legais acerca de processo administrativo.
O recurso administrativo deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar tal decisão, deverá encaminhá-lo para autoridade superior.Inconformada com a aplicação de uma multa, uma sociedade privada contratada pelo poder público ingressou com pedido administrativo de anulação da penalidade. No curso do processo, o representante legal da sociedade foi chamado a prestar esclarecimentos, mas deixou de comparecer. A decisão final manteve a multa, razão por que a sociedade interpôs recurso administrativo.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, considerando as disposições legais acerca de processo administrativo.
O não atendimento à intimação para comparecimento pelo representante legal da sociedade importou em renúncia ao direito da sociedade.Pelo princípio da motivação, o Administrador Público deve motivar as suas decisões, expondo os fundamentos de fato e de direito que embasaram a prática daquele ato administrativo.
Quando o agente público motiva seu ato mediante declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como parte integrante do ato, de acordo com a jurisprudência e com a Lei Federal nº 9.784/99, sua conduta é: