Os atos administrativos devem ser precedidos de um processo formal que justifica sua prática e serve de base para sua legitimidade, documentando todas as etapas até a formação válida da atuação da Administração Pública.
Nesse contexto, a Lei nº 9.784/99 estabelece que, nos processos administrativos, será observado, entre outros, o critério de:
Instaurou-se processo administrativo disciplinar para apurar suposta prática de ato ímprobo por servidor de determinado tribunal de contas. Encerrada a fase de instrução e de defesa do servidor, foi apresentado relatório da comissão processante propondo que lhe fosse aplicada suspensão de sessenta dias. Posteriormente, a autoridade julgadora, em decisão motivada, lavrou decisão impondo ao servidor pena de demissão, por entender ter sido comprovada a prática de ato de improbidade.
Nessa situação hipotética,
I a autoridade julgadora não poderia ter agravado a pena indicada no relatório da comissão processante.
II a pena de demissão não poderia ter sido aplicada ao servidor, diante da ausência de decisão judicial condenatória em ação de improbidade.
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