Conforme a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, são legitimados como interessados no processo administrativo:
I. exclusivamente pessoas jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
II. aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
III. as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
IV. as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
É correto o que se apresenta em