A Constituição Federal de 1988 estabelece que, aos servidores titulares de cargos efetivos dos entes da Federação, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Esse artigo foi regulamentado pela Lei n. 9.717/1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos.
Na implantação dos RPPS, é feita a segregação de massa de segurados, que consiste na separação destes em dois grupos distintos, a partir da definição de uma data de corte. Os servidores admitidos anteriormente à data de corte e os ...
Considere:
I. Realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
II. Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, permitido o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.
III. Registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais.
IV. Sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.
De acordo com a Lei Fe...
Em relação aos regimes de financiamento aplicados ao Regime Próprio de Previdência Social − RPPS:
I. O método de financiamento pelo crédito unitário, como mínimo aplicável para o financiamento das aposentadorias programadas.
II. O método de financiamento agregado, aplicável para o financiamento dos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição.
III. Regime de Repartição Simples, como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios de auxílio-doença, saláriomaternidade, auxílio-reclusão e salário-família.
Está correto o que se afirma em
A Lei nº 9.717/1998, em seu art. 6o facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1o e, adicionalmente, os seguintes preceitos:
I. Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;
II. Aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.
III. Aplicação de recursos em títulos públicos municipais.
IV. Utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectiv...