Dispõe a Lei no 9.717/98 que fica facultada à União, aos ...

Dispõe a Lei no 9.717/98 que fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios da lei e, adicionalmente, o seguinte preceito:

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