Tendo como referência o marco regulatório em vigor no país, julgue os itens a seguir.
As operadoras de planos de saúde são proibidas de limitar o número de consultas a seus usuários com contratos anteriores à publicação da Lei n.º 9.656/1998.
Tendo como referência o marco regulatório em vigor no país, julgue os itens a seguir.
As operadoras de planos de saúde são proibidas de limitar o número de consultas a seus usuários com contratos anteriores à publicação da Lei n.º 9.656/1998.
Tendo como referência o marco regulatório em vigor no país, julgue os itens a seguir.
A migração de contratos antigos para o novo modelo determinado pela Lei n.º 9.656/1998 foi imediatamente determinada e cumprida por usuários e operadoras.
Tendo como referência o marco regulatório em vigor no país, julgue os itens a seguir.
A Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos é utilizada no mecanismo conhecido como ressarcimento ao SUS.
De acordo com a Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 98, juntamente com a medida provisória nº 2.177-44 de 24 de Agosto de 2001, seu artigo 35-A cria o Conselho de Saúde Suplementar – CONSU – órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde. É de competência e característica do CONSU, a não ser:
As sociedades seguradoras podem operar o seguro saúde, conforme determina a Lei nº 9.656/98, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social
Relativamente à Lei n.o 9.656/1998, modificada pela Medida Provisória n.o 2.097, que dispõe sobre os seguros privados de assistência à saúde, julgue os itens abaixo.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) constitui o principal órgão regulador dos seguros privados de assistência à saúde. A legislação estabelece que o CNSP está integrado pelos máximos representantes de várias entidades que têm participação no ramo e no governo, sendo presidido pelo Ministro de Saúde ou seu representante legal.
Relativamente à Lei n.o 9.656/1998, modificada pela Medida Provisória n.o 2.097, que dispõe sobre os seguros privados de assistência à saúde, julgue os itens abaixo.
Outro órgão importante na regulação dos seguros privados de assistência à saúde é a Câmara de Saúde Suplementar (CSS). A CSS é um órgão do CNSP, com atribuições específicas. A CSS é integrada por membros do CNSP, representantes das entidades de defesa do consumidor, representantes indicados pelos órgãos superiores de classe de algumas categorias vinculadas aos planos e seguros privados, bem como por representantes das categorias profissionais.
Relativamente à Lei n.o 9.656/1998, modificada pela Medida Provisória n.o 2.097, que dispõe sobre os seguros privados de assistência à saúde, julgue os itens abaixo.
A existência de diversos tipos de cobertura dos planos de assistência à saúde levou à instituição do plano-referência de assistência à saúde. Em ocasiões em que é considerada necessária a hospitalização, tal plano contempla a cobertura assistencial médico-hospitalar, que abrange partos, tratamentos com padrão de enfermaria e centro de terapia intensiva. Uma exceção a essa cobertura está relacionada ao fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios, independentemente de estarem ou não ligados a ato cirúrgico.
Relativamente à Lei n.o 9.656/1998, modificada pela Medida Provisória n.o 2.097, que dispõe sobre os seguros privados de assistência à saúde, julgue os itens abaixo.
Se uma pessoa for diagnosticada com uma condição mórbida, aparentemente existente há mais de dois anos e se essa pessoa tiver assinado, há 25 meses, um documento contratual com um plano de saúde, ela poderá ser excluída da cobertura para a referida condição, nos termos do art. 11 da mencionada lei.
Relativamente à Lei n.o 9.656/1998, modificada pela Medida Provisória n.o 2.097, que dispõe sobre os seguros privados de assistência à saúde, julgue os itens abaixo.
Caso uma entidade estrangeira queira participar na operação de um plano de assistência à saúde em colaboração com uma entidade brasileira de características semelhantes, de acordo com a legislação isso não será possível, já que é vedado a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior participar do capital ou do aumento do capital de pessoas jurídicas de direito privado para operar planos e seguros de assistência à saúde.