As sociedades seguradoras podem operar o seguro saúde, conforme determina a Lei nº 9.656/98, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social
prever a atuação em outros ramos ou modalidades.
determinar a atuação em outros ramos ou modalidades.
permitir a atuação em outros ramos ou modalidades.
vedar a atuação em outros ramos ou modalidades.
combinar a atuação em outros ramos ou modalidades.
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