Dadas as afirmativas a respeito do que é estabelecido na Lei de Diretrizes de Base da Educacional Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a respeito da educação especial para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
I. A oferta da educação especial tem início aos seis anos.
II. Para os superdotados, os sistemas de ensino assegurarão aceleração para concluir o programa escolar em menor tempo.
III. Não sendo possível a integração do educando com deficiência nas classes comuns de ensino regular, o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados.
verifica-se que está(ão) correta(s)
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece a obrigatoriedade do estudo
I. da história e cultura afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental;
II. da história e cultura indígena nos estabelecimentos de ensino médio;
III. de gênero nos estabelecimentos de ensino médio.
verifica-se que está(ão) correta(s)
Com relação à promoção, aceleração de estudos e classificação marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) No ensino médio a figura da promoção e da classificação pode ser adotada em qualquer ano, série, exceto no primeiro ano.
( ) A LDB estabeleceu que a escola poderá reclassificar os estudantes somente quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no território brasileiro.
( ) Nenhum estabelecimento de educação básica, sob nenhum pretexto, pode recusar a matrícula do estudante que a procura.
( ) A possibilidade de aceleração de estudos destina‐se a estudantes com algum atraso escolar, aqueles que, por alguma razão, encontram‐se em descompasso de idade.
A sequência está correta em
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, instituídas pela Resolução CNE/CP no 1/2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22.06.2004, veio oferecer uma resposta à necessidade de aprimoramento das políticas universais comprometidas com a garantia do direito à educação de qualidade para todos e todas. Em 2008, a Lei no 11.645/2008 altera o artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino da história e da cultura dos povos indígenas brasileiros na educação básica de todo o país.
Dessa forma, o Estado deu uma resposta à demanda da população afro-descendente e aos indígenas, assumindo a Política denominada de