411
Q821386
A concessão de benefícios eventuais deve levar em consideração os adventos de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, que podem decorrer do(a):
412
Q821385
A gestão integrada de serviços, benefícios e transferências de renda no âmbito do SUAS tem como um dos objetivos gerais pactuar, entre os entes federados, os procedimentos que garantam a oferta prioritária de serviços socioassistenciais para:
413
Q821384
Uma das atribuições da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), no âmbito do SUAS NITERÓI, é:
414
Q821383
A questão social esteve ausente das formulações de políticas públicas no país. Por esse motivo, a construção do direito à Assistência Social é recente. A chamada “Constituição Cidadã” de 1988 se apresenta como um grande marco ao conferir, pela primeira vez, a condição de política pública à assistência social, constituindo, no mesmo nível da saúde e da previdência social, o tripé da seguridade social. A partir da Constituição, em 1993 se dá a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742, que estabelece normas e critérios para a organização da assistência social. A Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, em seu artigo 1º, afirma ser a assistência social:
415
Q821382
Conforme previsões da LOAS, assim como das demais normativas que orientam a efetivação dos serviços socioassistenciais, a tipificação nacional desses serviços descreve o campo de atuação, as nomenclaturas, funções, objetivos, atividades, expectativas e resultados. Enfim, a Resolução no 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que apresenta a tipificação é o documento que normatiza os serviços socioassistenciais. O propósito fundamental da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais é qualificar tais serviços e, nesse sentido, é correto destacar que essa qualificação é concebida como
416
Q821381
Entende-se por pactuações na gestão da política de assistência social as negociações e acordos estabelecidos entre os entes federativos para a operacionalização e o aprimoramento do SUAS. São instâncias de negociação e pactuação as Comissão Intergestores Tripartite e Bipartite que formalizam e publicam os atos administrativos. De acordo com o artigo 133 da Norma Operacional Básica do SUAS, a ampla divulgação dos referidos atos junto à rede articulada de informações para a gestão da assistência social é responsabilidade
417
Q821380
Com a promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), em 1993, inicia-se um processo de visibilidade da assistência social como política pública e de direito dos que dela necessitam. A sua inserção na Seguridade Social aponta também para seu caráter de política de Proteção Social, articulada à outras políticas, voltadas à garantia de condições dignas de vida. Nessa perspectiva, a assistência social configura-se como possibilidade de reconhecimento público, de legitimidade das demandas de seus usuários e espaço de
418
Q821379
Os benefícios e programas de transferências de renda constituem provisões do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e sua articulação se faz necessária, de modo a integrar o seu acesso a cuidados e atenções prestadas pelo trabalho profissional nos serviços socioassistenciais. A gestão dos serviços, benefícios e programas, pactuando entre os entes federados os procedimentos que garantam a sua oferta integrada, está disciplinada em normativa aprovada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que é denominada
419
Q821378
Uma das bases de organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o território. Nesse sentido, vale destacar que o território significa mais do que um espaço geográfico; é espaço de relações, de disputas, de contradições e de expectativas que revelam os significados atribuídos pelos diferentes sujeitos que nele convivem. Destaca-se também que são nas diferentes configurações socioterritoriais que se implementam as políticas públicas, onde se expressam as manifestações da questão social e criam-se os tensionamentos e as possibilidades para seu
420
Q821377
Em se tratando da Proteção Social de Assistência Social, a concretização dos benefícios e serviços socioassistenciais deve contar com uma rede de proteção social operada por profissionais, com previsão de ofertas institucionais e garantia de acesso qualificado e franqueado a todos. De acordo com previsões da LOAS, a Proteção Social Básica, para alcançar o objetivo a que se propõe, deve conhecer o território e as famílias que nele habitam, os níveis de desproteção social, as potencialidades e aquisições, prevendo o desenvolvimento dos serviços que respondam às situações de vulnerabilidade social. Nessa perspectiva, é correto afirmar que é objetivo da Proteção Social Básica