Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
Considerando o art. 21 da Lei n.º 8.212/1991, acima reproduzido, julgue o item seguinte.
Se o valor da contribuição de um segurado contribuinte individual for superior a R$ 700,00, então o salário-de-contribuição desse indivíduo é superior a R$ 3.500,00.Considere:
I. Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com autarquia Federal.
II. Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com Fundação Pública Federal.
III. Exercente de mandato eletivo estadual não vinculado a regime próprio de previdência social.
IV. Estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
De acordo com a Lei nº 8.212/1991 são segurados obrigatórios da Previdência Social como empregado os indicados em