Nos termos do artigo 89 da Lei 8212/91, as contribuições ...

Nos termos do artigo 89 da Lei 8212/91, as contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta lei, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas a terceiros somente poderão ser restituídas ou compensadas nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. É correto afirmar que:

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