O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu capítulo II, ‘Das entidades de atendimento’, art. 90. estabelece o planejamento e a execução de programas de proteção e socioeducativo, destinados a crianças e adolescentes em diversos regimes como orientação e apoio sócio-familiar, internação, colocação familiar, liberdade assistida etc. Dentre estes, o regime de acolhimento institucional, a partir dos Serviços de Acolhimento Institucional (SAI), notadamente Abrigo institucional e Casa de passagem. O Abrigo institucional, modalidade de acolhimento de crianças e adolescentes sob medida de proteção aplicada pela justiça ou Conselho tutelar, tem o maior número de entidades de atendimento no país.
Com base no exposto e conforme a realidade de crianças e adolescentes em situação de...
