Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 54, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I- ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso em idade própria.

II- progressiva extensão da obrigatoriedade e da gratuidade ao ensino médio.

III- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

IV- atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.

V- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

VI- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

VII- atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

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