Em diversos estados da Federação brasileira, têm sido recorrentes os casos em que determinadas pessoas atuam administrando empresas mutuantes e que operam seguros sem a devida autorização do Banco Central do Brasil.
Nos termos da legislação específica de natureza penal, ocorreria o crime descrito comoO diretor da instituição financeira Y colocou em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, documento representativo de valor mobiliário. Tal ato é tipificado como crime contra a(o)
Tício obtém, mediante fraude, crédito vinculado a leasing financeiro, sendo denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 19, da Lei no 7.492/86, que regulamenta os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Alega que inexistiu crime uma vez que o Banco não teria natureza pública.
Diante de tal quadro, conclui-se que
Julgue os próximos itens, relativos a direito penal.
No que diz respeito à responsabilidade penal nos crimes contra o sistema financeiro, a legislação de regência prevê sistema próprio de responsabilização para os agentes controladores, administradores, diretores e gerentes de instituição financeira e, divergindo do sistema do Código Penal, impõe-lhes responsabilidade objetiva.
É certo afirmar:
I. Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira se constitui em crime previsto na Lei n° 7.492/86 – Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional.
II. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório mediante a omissão de informações, ou prestar declaração falsa às autoridades judiciais.
III. Doutrinariamente, há a possibilidade de três critérios de fixação dos chamados crimes hediondos: legal, judicial e alternativo.
IV. O crime de lavagem de dinheiro é delito material, que não se consuma com a simples ocultação ou dissimulação do bem, direito ou valor pro...
Na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86), não está previsto o seguinte crime:
Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens de 51 a 61 com base no direito penal brasileiro.
Para os fins da lei que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, instituição financeira é toda e qualquer pessoa jurídica, de direito público ou privado, que, como atividade principal ou acessória, custodie, emita, distribua, negocie, intermedeie ou administre valores mobiliários ou capte, intermedeie ou aplique recursos financeiros de terceiros, a ela se equiparando a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança ou recursos de terceiros. Dessa forma, a pessoa natural que exerça quaisquer d...