A Lei nº 7.210/84 dispõe que a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições da condenação criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado (art. 1º). Como nítido no item 13 da respectiva Exposição de Motivos, tem-se aí, por inteiro, tributo à teoria da pena denominada
De acordo com a Lei de Execução Penal — Lei n.o 7.210/1984 —, julgue os itens subsequentes.
O preso provisório, mesmo que apresente alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, não poderá ser submetido ao regime disciplinar diferenciado, que é destinado apenas aos presos condenados.
A respeito de controle e responsabilização da administração, julgue os itens seguintes.
Presos condenados e presos provisórios devem ser alojados em alas separadas e não podem manter contato.
No que concerne aos juizados especiais criminais, à ação de habeas corpus e ao que dispõe a Lei de Execução Penal, julgue os itens a seguir.
Em caso de suspensão condicional do processo, ao juiz é autorizado impor condições a que a suspensão ficará subordinada, inclusive medidas cautelares previstas no CPP, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
No que concerne aos juizados especiais criminais, à ação de habeas corpus e ao que dispõe a Lei de Execução Penal, julgue os itens a seguir.
A Lei de Execução Penal assegura ao condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto o direito de remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena, vedando-se a cumulação de horas diárias de trabalho e de estudo para fins de remição.
No que concerne aos juizados especiais criminais, à ação de habeas corpus e ao que dispõe a Lei de Execução Penal, julgue os itens a seguir.
Consoante atual entendimento dos tribunais superiores, a ação constitucional de habeas corpus, em substituição ao recurso ordinário, deverá ser ofertada no mesmo prazo deste.
A respeito da execução penal, assinale a opção correta.
Acerca da execução penal, julgue os itens a seguir.
Cometerá falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que provocar acidente de trabalho ou descumprir, no regime aberto, as condições que lhe forem impostas.