Segundo a Lei Nº 5.194/66, exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo
Segundo o velho ditado do Marquês de Maricá: "A ordem pública periga onde não se castiga". Neste sentido, são penalidades aplicáveis aos profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia por infração à Lei Nº 5.194/66:
Qual é a lei que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo?
Segundo a lei que regula o exercício das profissões do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo, as atribuições profissionais e a coordenação de suas atividades poderão ser exercidas, indistintamente, por profissionais ou por pessoas jurídicas. Considere as atividades e atribuições profissionais a seguir:
Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) são órgãos de fiscalização do exercício de profissões de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em suas regiões, e têm como rendas as arrecadações a seguir:
As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo, discriminadas no Artigo 7º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional, assegurados os direitos que esta Lei lhe confere, excetuando-se: