Banca:
Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC)
A Lei de Tóxicos, no 11.343/2006, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, entre outras providências. Referente ao crime de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a pessoa será submetida às seguintes penas:
Acerca da aplicação de tratamento mais benéfico ao réu de crime de tráfico de entorpecentes (Lei nº 11.343/2006), assinale a alternativa que condiz com o entendimento atual do STF acerca do tema.
Banca:
Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
A, estudante de medicina, foi condenado por tráfico de drogas (art. 33, da Lei no 11.343/06), em virtude de, nas dependências do Hospital da Universidade Federal Pública em que estuda, em comemoração ao aniversário de 21 (vinte e um) anos, fornecer, gratuitamente, aos demais colegas, drogas sintéticas (ecstasy). Em virtude de A ser primário, ostentar bons antecedentes, não se dedicar a atividade criminosa e nem integrar associação criminosa, o Juiz aplicou a causa de diminuição de pena, prevista no § 4o, art. 33, da Lei no 11.343/06, no patamar máximo de 2/3 (dois terços), resultando pena de reclusão de 01 (um) ano e 08 (oito) meses, em regime inicialmente fechado.
A respeito do caso hipotético, nos termos das legislações 8.072/90 (Crimes Hediondos) e 11.343/06 (Drog...
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Vantuir e Lúcio cometeram, em momentos distintos e sem associação, crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006). No momento da ação, Vantuir, em razão de dependência química e de estar sob influência de entorpecentes, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Lúcio, ao agir, estava sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito, sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
Nessas situações hipotéticas, qualquer que tenha sido a infração penal praticada,
Em ação penal, Patrick foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, aplicada a causa de diminuição do artigo 33, §4º da Lei nº 11.343/06, sendo fixada a pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, não admitida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, enquanto Lucas foi absolvido em razão de trazer consigo entorpecente para fins de consumo pessoal. No mesmo processo, Marcel foi condenado unicamente pelo delito de associação para o tráfico, sendo aplicada a pena mínima de 03 anos a ser cumprida em regime inicialmente fechado, apenas pelo fato de o delito praticado ser hediondo. As partes apresentaram recurso de apelação e o Procurador de Justiça tem que apresentar seu parecer. De acordo com a posição pacificada e atual dos Tribunais Superiores, é corr...