A legislação brasileira a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher prevê centros de educação e reabilitação para agressores que poderão ser criados e promovidos pela União, Distrito Federal, Estados e Município, no limite de suas competências. Já se encontram, em vários Estados do País, iniciativas de intervenção junto ao autor da violência doméstica.
Sobre os pressupostos sistêmicos que fundamentam tais intervenções, assinale a alternativa CORRETA.

Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
Ao atuar em uma situação de violência doméstica, o Assistente Social deverá, segundo estabelece a Lei nº 11.340/2006, esclarecer que as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. Sendo que:
I. as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
II. as medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
III. poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedid...
Com relação à assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, avalie as afirmações a seguir.
I- O juiz determinará, para assegurar o anonimato da vítima, a sua exclusão temporária no cadastro de programas sociais do Governo Federal.
II- A assistência compreenderá o acesso aos serviços de contracepção de emergência, bem como à profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
III- A assistência será prestada de maneira articulada e conforme os princípios e as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social, do Sistema Único de Saúde, do Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas.
IV- O juiz assegurará à vítima, para preservar sua integridade física e psico...