A Lei no 11.340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. A citada lei dispõe acerca da criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, além de dar outras providências.
Considerando essas informações, no que tange aos conceitos sobre os tipos de violência sofridos pela mulher, julgue os itens a seguir.
A violência moral é conceituada como qualquer condut...Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo de outros previstos no Código de Processo Penal:
I. ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
II. determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.
III. remeter, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
IV. ouvir o agressor e as testemunhas. Caso entenda desnecessária a oitiva do agressor, poderá o Delegado dispensá-lo ouvindo apenas a vítima e ...