Mulher que foi vítima de lesões corporais perpetradas...
Também marquei a A como incorreta, contudo, ao examinar a lei vi que está escrito no "Art. 23 Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;"
Resposta B está certa mesmo, afinal, a alternativa menciona Revogação...
Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.
Mas não retrata no art 24 o afastamento da ofendida do lar conjugal, e quando voce pesquisa a diferença entre suspensão e revogação, olha só o que é apresentado:
Pois o que acontece é que muitas vezes quando um processo ou ato processual é suspenso, é dito que foi revogado e vice- e- versa, no entanto é preciso muita atenção quando se ouve qualquer noticia a respeito, devendo ser analisado o processo para saber se foi de fato revogado ou apenas suspenso, pois os efeitos são totalmente diferentes.
Porém nessa questão eu responderia no concurso o afastamento, como agora que acabei de responder, pois as vezes ambos podem fornecer o mesmo sentigo, pois será pausado ou dado pausa ao documento.
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