Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Maria alegou ser vítima de violência doméstica praticada pelo seu ex-companheiro Lucas, com quem conviveu por cinco anos, até dele se separar. Após a separação, Lucas passou a fazer frequentes ligações telefônicas para o aparelho celular da ex-mulher durante o dia, no período em que ela está trabalhando, à noite e de madrugada. Embora Maria já tenha trocado de número telefônico algumas vezes, Lucas consegue os novos números com conhecidos e continua a fazer as ligações. Apavorada e em sofrimento psicológico, Maria procurou auxílio e obteve do juiz competente medida protetiva urgente que obriga Lucas a não manter mais contato com ela por qualquer meio de comunicação, ordem que ele, porém, não obedeceu, pois continua a fazer as ligações.
O Brasil ocupa a sétima posição mundial em assassinatos de mulheres. Segundo estudos do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada), de 1980 a 2010 mais de 92 mil mulheres foram assassinadas no país, sendo que mais de 43 mil dessas mortes ocorreram na última década. Em 41% dos casos elas foram mortas em sua própria casa, por companheiros ou ex-companheiros. No mesmo estudo verificou-se que a proporção de feminicídios por 100 mil mulheres em 2011 superou o patamar de 2001. Pesquisa realizada pelo Laboratório de Estudos da Violência da Universidade do Ceará revela indicadores do perfil das vítimas: mais da metade dos óbitos foram de mulheres entre 20 e 39 anos; 61% dos óbitos foram de mulheres negras; em mais da metade dos casos as vítimas tinham baixa escolaridade.
Sobre os crimes de que tratam a Lei no 11.340/2006 (cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher), é INCORRETO afirmar:
A lei no 11.340/06 cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil. Neste sentido, possui dispositivos que excepcionam regras processuais previstas no Código de Processo Penal e nas leis extravagantes, penais e processuais. Portanto, nos termos da lei, é correto afirmar que
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com relação aos crimes contra o idoso e à violência familiar e doméstica contra a mulher, julgue os próximos itens. Cabe a aplicação das sanções previstas na lei dos juizados especiais criminais para os casos de violência doméstica contra a mulher, desde que comprovada a culpa, e não o dolo, na conduta do autor do fato.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com relação aos crimes contra o idoso e à violência familiar e doméstica contra a mulher, julgue os próximos itens. Caso um filho, maior de dezoito anos de idade, pratique atos humilhantes contra seu pai — com sessenta anos de idade — e, por esse motivo, seja processado e condenado por crime previsto no Estatuto do Idoso, haverá isenção da pena prevista no Código Penal em razão de o condenado ser descendente da vítima.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com relação aos crimes contra o idoso e à violência familiar e doméstica contra a mulher, julgue os próximos itens. Conforme a Lei Maria da Penha, ao condenado por crime praticado contra a mulher é vedada a aplicação de prestação pecuniária como sanção isolada.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com relação aos crimes contra o idoso e à violência familiar e doméstica contra a mulher, julgue os próximos itens. O STF firmou o entendimento de que a ratificação da representação criminal perante o juiz de lesão corporal leve, desde que culposa, praticada no âmbito doméstico e contra a mulher é necessária para o processamento do referido crime.
Banca:
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAUGRS)
Assinale a afirmação INCORRETA em relação às medidas protetivas de urgência que o juiz pode aplicar ao agressor, de imediato, uma vez constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha.